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Início(https://noticiasdonorte.publ.cv/) » EDITORIAL | A vida é inviolável. A democracia não se constrói com violência

EDITORIAL | A vida é inviolável. A democracia não se constrói com violência

22/10/2026 19:05 - Modificado em 22/10/2026 19:05 | 0 Comentário(https://noticiasdonorte.publ.cv/25639/editorial-a-vida-e-inviolavel-a-democracia-nao-se-constroi-com-violencia/#respond)

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A história da humanidade é também a história de uma longa luta contra a violência exercida em nome da justiça e do poder. Uma luta feita de avanços, recuos, sacrifícios e conquistas que ajudaram a construir os princípios fundamentais das sociedades democráticas.

Durante séculos, a pena de morte foi considerada um instrumento legítimo de justiça. O Estado arrogava-se o direito de retirar a vida àqueles que condenava. Foi necessária a coragem de pensadores, escritores, juristas e humanistas para questionar essa concepção e afirmar que nenhuma sociedade se torna mais justa quando responde à violência com a morte.

Em 1764, Cesare Beccaria, na sua obra Dos Delitos e das Penas, lançou as bases de uma profunda reflexão sobre a legitimidade da pena capital. Victor Hugo fez da sua abolição uma das grandes causas humanistas do século XIX.

Em 1867, Portugal tornou-se um dos países pioneiros na Europa ao abolir a pena de morte para crimes civis, medida estendida aos territórios coloniais em 1870. Victor Hugo saudou essa conquista como um passo extraordinário da civilização.

Aqueles homens compreenderam que o verdadeiro progresso da justiça não estava na severidade irreversível das penas, mas no reconhecimento da dignidade humana, mesmo perante os crimes mais graves.

A justiça pode e deve punir. Mas não precisa de matar para ser justiça.

Cabo Verde inscreveu esse princípio na sua Constituição. O artigo 28.º estabelece que a vida humana é inviolável e determina expressamente que «em caso algum haverá pena de morte».

Não se trata de uma disposição secundária. É uma das grandes afirmações humanistas da nossa ordem constitucional, protegida também pelos limites materiais impostos à revisão da Constituição.

A vida humana não pode ficar dependente das circunstâncias, das emoções colectivas ou das maiorias ocasionais. E existe uma razão que, por si só, deveria bastar para rejeitar a pena capital: a justiça humana é falível, enquanto a morte é irreversível.