Política de Relacionamento com Parceiros Comerciais e fornecedores

1. OBJETIVO

Esta Política de Relacionamento com Parceiros Comerciais, Prestadores de Serviços e Fornecedores “Política”, do Banco Luso Brasileiro S/A (“Banco”) , tem como objetivo estabelecer “Princípios” e “Diretrizes” , bem como instrumentos que permitam o adequado relacionamento com Parceiros Comerciais, Prestadores de Serviços e Fornecedores, assegurando a integridade, sustentabilidade e conformidade regulatória.

2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS RELEVANTES

Colaboradores: administradores, parceiros de negócio, prestadores de serviços, funcionários, estagiários e menores aprendizes.

Conflito de interesses: decisões tomadas por interesses individuais de uma pessoa física ou jurídica, que se sobrepõem aos interesses ou acordos firmados com o Banco.

Corrupção: efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

Parceiro Comercial: pessoas jurídicas que intermediam operações comerciais para o Banco. São empresas constituídas em território nacional que possuem a habilidade de apresentar ao Banco “novos clientes”, além de atuar na indicação e fechamento de negócios relacionados ao “Comércio Exterior”, Trade Finance, operações de crédito em moeda estrangeira e serviços de câmbio pronto e/ou “Empréstimos e Financiamentos”, operações de crédito em moeda nacional, bem como representam parceiros devidamente habilitados e autorizados para distribuir, a investidores ou potenciais investidores, Produtos de Investimento e/ou prestar suporte à atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.

Prestadores de Serviço e/ou Fornecedor: pessoa física ou pessoa jurídica contratada para fornecer bens e serviços.

Princípios: preceitos elementares ou requisitos que o Banco deve observar na realização de suas atividades, buscando uma conduta exigida nos relacionamentos, operações e serviços, em seu ambiente interno ou externo.

Suborno: ato de aliciar alguém a fazer alguma coisa, oferecendo-lhe dinheiro ou outros benefícios ilícitos, em proveito próprio.

3. PÚBLICO-ALVO

Estão obrigados a observar, cumprir e fazer cumprir os termos e condições desta Política e demais regulamentos correlatos, os Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços do Banco no relacionamento comercial, fortalecendo um relacionamento de contínua qualidade e ética.

4. DETALHAMENTO

4.1. Introdução

O Banco tem como compromisso promover e conduzir negócios sustentáveis em plena conformidade com a legislação vigente, pautado por princípios éticos, promovendo relacionamentos de respeito, imparcialidade e igualdade com seus públicos de relacionamento.

Esta política é um conjunto de procedimentos e regras de conduta coerentes com o compromisso, alinhada à MISSÃO , VISÃO e VALORES do Banco, e traz princípios que devem ser respeitados por todos os Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços que se relacionam ou tenham interesse em se relacionar com o Banco.

4.2. Princípios

Ética e Legalidade: atuamos em conformidade com a legislação e regulação vigentes, com padrões de ética e conduta.

Transparência: garantir a lisura do negócio para fortalecer os laços entre as partes interessadas, garantindo que haja boas relações e engajamento.

Imparcialidade: garantir a imparcialidade em relação a qualquer interesse, individual ou coletivo.

Melhoria contínua: compromisso de aperfeiçoar os padrões de ética e conduta, aplicação de medidas corretivas, adequados níveis de segurança, qualidade dos produtos ofertados e eficiência dos serviços.

Colaboração com as Autoridades Públicas: promover adequado sistema de controles com a adoção de políticas rígidas e robustas no processo de prevenção e combate a LD|FT.

A aderência a esses princípios permitirá ao Banco exercer julgamento sólido com respeito a seus parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, expandindo sua capacidade de prevenir a sua utilização para fins ilícitos.

4.3. Diretrizes

Para que haja solidez no relacionamento entre o Banco e Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços é fundamental que as negociações e contratações sejam transparentes e imparciais.

O Banco busca realizar um tratamento igualitário aos Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços priorizando o melhor custo-benefício de aquisição. Em contrapartida, espera-se que estes adotem padrões éticos nas transações comerciais, demonstrando integridade e honestidade. O não cumprimento destas diretrizes poderá acarretar o cancelamento do processo de negociação e contratação.

Os Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços deverão divulgar a seus empregados e administradores as regras constantes nesta política de forma a assegurar sua disseminação e cumprimento integral. Dúvidas específicas a respeito de situações concretas, ou sobre a aplicação, ou ainda interpretação das regras constantes nesta política deverá ser encaminhadas ao Banco.

O Banco repudia e rejeita qualquer forma de corrupção direta ou indireta, buscando sempre a transparência nas questões que afetam os seus negócios e estabelecendo mecanismos de governança corporativa para evitar riscos desnecessários à instituição.

Não se admite nenhuma prática ilícita que viole as leis vigentes ou o seu Código de Ética e Conduta. Caso o fornecedor ou prestador seja investigado em qualquer ato que viole as Leis de Anticorrupção, este estará sujeito à rescisão contratual.

As definições desta Política não revogam outras regras específicas e/ou o contrato de prestação de serviços.

Prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo – PLD|CFT

O Banco Luso Brasileiro S.A. se identifica com a sociedade e com as autoridades no âmbito nacional e dos diferentes países e considera a luta contra a LD (lavagem de dinheiro) e o FT (financiamento do terrorismo), como importante pilar para a manutenção de um Sistema Financeiro ético, eficiente e sustentável, por afetar aspectos essenciais da vida social. Reforçamos a plena solidariedade e máxima colaboração com as autoridades competentes nesta matéria, com a sociedade brasileira, clientes, parceiros, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores em promover adequado sistema de controles de PLD | CFT, em consonância ao arcabouço legal e orientações de melhores práticas nacionais e internacionais que buscam garantir condição de desenvolvimento econômico e social para o Brasil e o mundo. Para o cometimento dos crimes de FT são usadas técnicas semelhantes às técnicas aplicadas ao crime de LD, conforme descrito nas etapas abaixo:

Colocação: introduzir o dinheiro procedente de atividades ilícitas no sistema financeiro utilizando-se das instituições financeiras.

Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos quebrando a cadeia de evidências de sua origem mediante diversas movimentações, por meio de operações financeiras com finalidade de dificultar seu controle, ocultar a origem e facilitar o anonimato dos agentes criminosos.

Integração: os ativos são incorporados formalmente ao sistema financeiro com aparência de legitimidade.

4.3.1. Atitudes Esperadas dos Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços:

1. Atuar de forma transparente, com atitudes e procedimentos que geram credibilidade e confiança (Responsabilidade Social e Respeito);

2. Compromisso com a integridade, honestidade e conduta, adotando altos padrões éticos em todos os negócios e relações;

3. Atuar de forma planejada e integrada, estimular o trabalho em equipe e promover o compartilhamento de responsabilidades, atitudes que asseguram a sustentabilidade dos negócios;

4. Garantir condições seguras de trabalho, reconhecimento, valorização, ambiente agradável e de cooperação mútua;

5. As informações prestadas devem ser verdadeiras e transparentes, especialmente aquelas relativas ao cumprimento do contrato, aspectos financeiros, fiscais, jurídicos e outros fatos que possam interferir na relação firmada;