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OACV · Arquivo institucional Preservar a memória. Conhecer o percurso.
História, mandatos anteriores, cooperação, formação e comunicados da OACV, organizados por tema e com identificação do contexto documental.
Memória institucional, organizada por tema.
Complemento às páginas institucionais, consolidado a partir do Documento Mestre fornecido em 3 de outubro de 2026 e de referências do portal oficial. Abra cada registo para consultar o conteúdo e a sua origem.
Mandatos, contactos, calendários e posições públicas conservam o contexto histórico. As propostas documentais estão assinaladas; a sua presença no arquivo não confirma aprovação ou vigência.
Instituição e memória ORDEM DOS ADVOGADOS DE CABO VERDE
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
1.1. Identificação institucional
A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) é uma associação pública representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com o respetivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia em Cabo Verde.
O Estatuto determina que a utilização da sigla OACV é privativa da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
A OACV possui personalidade jurídica e é constituída para a satisfação de necessidades específicas relacionadas com a profissão de advogado, dispondo de uma organização interna baseada no respeito pelos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.
A sede da Ordem localiza-se na Cidade da Praia , podendo a instituição estabelecer representações ou delegações em qualquer ponto do território nacional.
Designação
Ordem dos Advogados de Cabo Verde
Sigla
OACV
Lema institucional
IN ARDUA TENDIT VIRTUS
O lema aparece nos documentos oficiais e regulamentares emitidos pela instituição.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) ESTATUTOS DA OACV
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Os Estatutos atualmente referenciados no portal foram aprovados pela:
Lei n.º 91/VI/2006, de 9 de janeiro.
O portal apresenta esta legislação como uma lei especial ligada ao enquadramento constitucional da Ordem.
O Estatuto define, entre outras matérias:
denominação da Ordem;
natureza jurídica;
personalidade jurídica;
sede e representações;
âmbito territorial;
atribuições;
órgãos nacionais;
órgãos regionais;
competências dos órgãos;
regime eleitoral;
direitos e deveres dos membros;
inscrição;
estágio;
exercício da profissão;
incompatibilidades;
impedimentos;
segredo profissional;
deontologia;
regime disciplinar;
sociedades de advogados;
assistência judiciária;
funcionamento institucional e financeiro.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) REPRESENTAÇÃO TERRITORIAL E REGIONAL
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A apresentação histórica do portal refere que, desde finais de 2001 , a OACV dispunha de uma Delegação em São Vicente.
Essa Delegação era responsável pela coordenação territorial abrangendo:
Santo Antão;
São Vicente;
São Nicolau.
O texto histórico também fazia referência à futura constituição/eleição de órgãos regionais abrangendo as ilhas:
Sal;
Boa Vista.
Esta informação deve ser preservada como elemento da história institucional, mas a atual configuração regional necessita de atualização para efeitos de publicação no novo portal.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) ADMINISTRAÇÃO DA OACV
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O texto institucional apresenta a Ordem como uma organização dotada de uma estrutura administrativa responsável por:
coordenar a atividade institucional;
atender às solicitações dos advogados;
responder às solicitações de entidades públicas;
responder às solicitações de entidades privadas;
apoiar o funcionamento dos órgãos da Ordem;
acompanhar processos administrativos e profissionais;
apoiar a assistência judiciária.
O portal caracteriza essa administração como uma estrutura vocacionada para garantir eficácia na relação entre a Ordem, os seus membros e outras instituições.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) HISTÓRICO DE BASTONÁRIOS
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A página histórica do portal apresenta os seguintes Bastonários:
1.º Mandato - Dra. Lígia Arcângela Lubrino Dias Fonseca
2.º Mandato - Dr. Carlos Alberto Wahnon de Carvalho Veiga
3.º e 4.º Mandatos - Dr. Arnaldo Pina Pereira Silva
5.º Mandato - Dra. Leida Helena Maurício dos Santos
6.º Mandato - Dra. Sofia Helena de Oliveira Lima
7.º Mandato - Dr. Hernâni de Oliveira Soares
Na página histórica, o mandato de Hernâni Soares ainda aparece assinalado como “na página histórica (referência antiga)”, demonstrando que o texto não foi posteriormente atualizado.
Posteriormente, o portal registou a eleição de Júlio César Martins/Júlio Martins Júnior como novo Bastonário da OACV em novembro de 2022.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) ÓRGÃOS NACIONAIS - TRIÉNIO 2022-2025
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A página dos Órgãos Nacionais foi publicada em 4 de janeiro de 2023 e apresenta os órgãos sociais nacionais eleitos para o triénio 2022-2025 .
16.1. Mesa da Assembleia-Geral
Presidente: Dra. Elsa Tavares
Vice-Presidente: Dra. Carlene Monteiro
Vice-Presidente: Dr. Arlindo Tavares
Secretária: Dra. Neusa Évora
Secretário: Tiago Costa
16.2. Bastonário e Conselho Superior
Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior
Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo
Secretária-Geral: Dra. Sheila Pinto Monteiro
Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro
Vogal: Dra. Crisolita Duarte
Suplente: Dr. Diamantino Soares
Suplente: Dra. Djasmin Nobre Ferreira
16.3. Conselho Nacional
Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior
1.º Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo
Vogal: Dra. Sheila Pinto Monteiro
Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro
Vogal: Dra. Crisolita Duarte
Vogal: Dr. Belarmino Lucas
Vogal: Dr. Salvador Varela
Vogal: Dra. Aléxia Pina
Vogal: Dra. Solange Rodrigues
Vogal: Dra. Nathaly Soares
Vogal: Dra. Aicha Monteiro Barry
16.4. Conselho de Deontologia e Disciplina
Presidente: Dra. Carla Monteiro
Vice-Presidente: Dra. Lídia Sancha
Vice-Presidente: Dra. Sofia Dupret Fonseca
Vogal: Dra. Vânia Cunha Spínola
Vogal: Dr. Keita Monteiro
Vogal: Dra. Guilhermina Pina Araújo
Vogal/Cidadão: Dr. Henrique Vera Cruz
Vogal/Cidadã: Dra. Orlanda Ferreira
Vogal/Cidadão: Dr. Manuel Brito Semedo.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=425&id=124&option=com_content&view=article)
Profissão e documentação SOLICITADORES
Contexto do registo Página oficial publicada em 05/01/2023 e atualizada em 18/12/2024. A data corresponde ao arquivo; confirme a inscrição atual com a OACV.
A página:
Solicitadores com inscrição válida e em vigor
foi publicada em 5 de janeiro de 2023 .
A última atualização indicada é:
18-12-2024.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=426&id=125&option=com_content&view=article) REGIME DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O portal disponibiliza o diploma que estabelece o Regime das Sociedades de Advogados .
Entre as matérias reguladas encontram-se:
constituição das sociedades;
contrato de sociedade;
capital e participações;
participações de indústria;
denominação social;
escritórios;
registo;
responsabilidade;
sócios;
advogados associados;
advogados estagiários;
alterações societárias;
exclusão e exoneração;
cessão e amortização de participações;
registo das alterações na OACV.
A denominação deve identificar os sócios nos termos estabelecidos legalmente, conter a expressão “sociedade de advogados” e indicar o regime de responsabilidade através das siglas:
RI - Responsabilidade Ilimitada
RL - Responsabilidade Limitada .
O contrato de sociedade está sujeito a registo junto do Conselho Superior da OACV , que verifica a respetiva legalidade e conformidade deontológica.
Também ficam sujeitos a registo na Ordem, entre outros:
cessão de participações;
amortização;
extinção;
exoneração;
exclusão de sócios;
identificação dos advogados associados;
identificação dos advogados estagiários que exercem atividade na sociedade.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/legislacao/rsda.pdf) JURISTAS DE RECONHECIDO MÉRITO, MESTRES E DOUTORES EM DIREITO
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O portal disponibiliza um regulamento específico relativo à inscrição de:
juristas de reconhecido mérito;
mestres em Direito;
doutores em Direito.
O regulamento prevê duas possibilidades:
inscrição para exercício de consulta jurídica ;
inscrição para exercício pleno da advocacia , nos casos e condições legalmente previstos.
Para determinados candidatos é exigida a realização de um exame de aptidão , destinado a avaliar:
experiência profissional;
conhecimento das regras deontológicas;
capacidade para o exercício das funções pretendidas.
O requerimento é dirigido ao Bastonário e pode ser entregue na sede ou nas estruturas regionais da Ordem.
Deve conter, entre outros elementos:
nome;
identificação;
domicílio;
residência habitual;
cargos exercidos;
atividades desenvolvidas;
telefone;
endereço de correio eletrónico.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/legislacao/RegInscrMestresDoutMerito.pdf) CNEF - COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A sigla CNEF corresponde a:
Comissão Nacional de Estágio e Formação.
O portal disponibiliza uma página dedicada à:
Deliberação n.º 10/2019
A Comissão, reunida em sessão ordinária de 5 de dezembro de 2019 , deliberou:
fixar o período de inscrição para o Estágio de 2020 entre 6 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020 ;
estabelecer o início do Estágio de 2020 em 17 de fevereiro de 2020 ;
fixar o término do primeiro período em 17 de junho de 2020 .
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=279&id=25&option=com_content&view=article) DELIBERAÇÕES DA CNEF DE 2021
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A secção de Comunicados apresenta:
Deliberação n.º 6/2021 ### Deliberação n.º 7/2021
A informação explica que cabe à CNEF, de acordo com o Regulamento de Estágio, deliberar sobre as datas de realização das avaliações.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=157&id=12&layout=blog&option=com_content&view=category) PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Contexto do registo O PDF encontrado tem o título «Projeto de Regulamento», datado de 27/08/2020. O resumo do Documento Mestre deve ser lido neste contexto; aprovação final e vigência atual não confirmadas.
O portal disponibiliza regulamentação relacionada com a prevenção do:
branqueamento de capitais;
financiamento do terrorismo.
A regulamentação contempla procedimentos de:
identificação;
diligência;
comunicação;
análise de operações;
relacionamento com o Ministério Público;
relacionamento com a Unidade de Informação Financeira - UIF;
confidencialidade;
arquivo;
formação.
É prevista a existência de um mecanismo de apoio institucional e intervenção do Bastonário na apreciação de comunicações.
O regulamento determina igualmente que a Ordem assegure formação contínua e atualizada aos advogados nesta matéria.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/Prbc_1.pdf) TAXAS E EMOLUMENTOS
Contexto do registo PROPOSTA DE 2020 - NÃO É UMA TABELA DE PREÇOS ATUAL. A fonte é um projeto apresentado para apreciação da Assembleia-Geral em 25/09/2020. Aprovação e valores atuais não confirmados. Valores abaixo transcritos do Documento Mestre, em CVE.
Foi localizado um documento com valores relativos a diferentes atos e serviços da Ordem.
Entre os valores identificados para Sociedades de Advogados encontram-se:
aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão - 25.000$00
inscrição de Sociedade de Advogados - 25.000$00
comunicação de alterações ao pacto social, exceto alteração da sede - 15.000$00
outras comunicações - 15.000$00
registo de exclusão de sócio profissional - 15.000$00
inscrição de organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da CEDEAO - 50.000$00 .
Serviços de Biblioteca
O documento inclui igualmente:
fotocópias/impressões;
impressões a cores;
digitalização;
download;
encadernações;
empréstimo domiciliário.
Entre os valores visíveis encontram-se:
impressões a cores - 30$00
digitalização - 40$00 por página
download - 20$00 por página
encadernação - 500$00
caução de empréstimo domiciliário para utilizadores externos - 2.000$00 .
Serviços Informáticos
Para pedidos de envio de e-mails:
envio para todos os advogados - 20.000$00
envio para universo específico - 30.000$00
adicional de urgência, no prazo de 24 horas - 10.000$00 .
Nota: estes valores devem ser validados antes de serem considerados atuais.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/Prte_2020.pdf) PUBLICAÇÕES
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O menu oficial contém a categoria:
Publicações.
A estrutura recuperada não apresenta atualmente um índice textual integral e autónomo de todas as publicações.
Para migração integral será necessário cruzar:
documentos disponíveis no servidor;
PDF;
arquivos antigos do Joomla;
publicações incluídas em notícias;
documentos associados a eventos;
conteúdos institucionais.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação.
Referência específica do original por recuperar. Conteúdo conservado como registo do documento fornecido.
Cooperação e assistência judiciária ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A Assistência Judiciária constitui uma das matérias institucionais de maior presença transversal no portal.
A OACV refere a existência de protocolos celebrados com o Ministério da Justiça no âmbito da assistência judiciária.
Segundo a apresentação histórica, a instituição dispunha de um gabinete de consultoria jurídica dedicado a esta matéria, dirigido por um advogado.
O portal refere igualmente que a OACV recebia financiamento público destinado ao funcionamento e que, desde janeiro de 2005 , mantinha um protocolo com o Ministério da Justiça relacionado com o pagamento:
de honorários;
de despesas associadas à assistência judiciária;
de serviços prestados em todo o território nacional.
A Ordem apresentava contas ao Ministério da Justiça relativamente à utilização desses recursos.
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) PLATAFORMA eSAJ
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A Circular n.º 1/2021 informa os advogados e advogados estagiários de que os registos referentes à prestação de Assistência Judiciária devem ser efetuados através da plataforma digital:
eSAJ
A circular fundamenta este procedimento no:
Regulamento da Assistência Judiciária aprovado pelo Conselho Superior em 16 de setembro de 2015 ;
Portaria n.º 33/2019, de 19 de setembro .
Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/PDF/circular_1_21.pdf) RELAÇÕES E PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.