Saltar para o conteúdo

Atendimento(https://oacv.cv/contactos/) Pesquisar Menu

OACV · Arquivo institucional Preservar a memória. Conhecer o percurso.

História, mandatos anteriores, cooperação, formação e comunicados da OACV, organizados por tema e com identificação do contexto documental.

Memória institucional, organizada por tema.

Complemento às páginas institucionais, consolidado a partir do Documento Mestre fornecido em 3 de outubro de 2026 e de referências do portal oficial. Abra cada registo para consultar o conteúdo e a sua origem.

Mandatos, contactos, calendários e posições públicas conservam o contexto histórico. As propostas documentais estão assinaladas; a sua presença no arquivo não confirma aprovação ou vigência.

Instituição e memória ORDEM DOS ADVOGADOS DE CABO VERDE

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

1.1. Identificação institucional

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) é uma associação pública representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com o respetivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia em Cabo Verde.

O Estatuto determina que a utilização da sigla OACV é privativa da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

A OACV possui personalidade jurídica e é constituída para a satisfação de necessidades específicas relacionadas com a profissão de advogado, dispondo de uma organização interna baseada no respeito pelos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.

A sede da Ordem localiza-se na Cidade da Praia , podendo a instituição estabelecer representações ou delegações em qualquer ponto do território nacional.

Designação

Ordem dos Advogados de Cabo Verde

Sigla

OACV

Lema institucional

IN ARDUA TENDIT VIRTUS

O lema aparece nos documentos oficiais e regulamentares emitidos pela instituição.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) ESTATUTOS DA OACV

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

Os Estatutos atualmente referenciados no portal foram aprovados pela:

Lei n.º 91/VI/2006, de 9 de janeiro.

O portal apresenta esta legislação como uma lei especial ligada ao enquadramento constitucional da Ordem.

O Estatuto define, entre outras matérias:

denominação da Ordem;

natureza jurídica;

personalidade jurídica;

sede e representações;

âmbito territorial;

atribuições;

órgãos nacionais;

órgãos regionais;

competências dos órgãos;

regime eleitoral;

direitos e deveres dos membros;

inscrição;

estágio;

exercício da profissão;

incompatibilidades;

impedimentos;

segredo profissional;

deontologia;

regime disciplinar;

sociedades de advogados;

assistência judiciária;

funcionamento institucional e financeiro.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) REPRESENTAÇÃO TERRITORIAL E REGIONAL

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A apresentação histórica do portal refere que, desde finais de 2001 , a OACV dispunha de uma Delegação em São Vicente.

Essa Delegação era responsável pela coordenação territorial abrangendo:

Santo Antão;

São Vicente;

São Nicolau.

O texto histórico também fazia referência à futura constituição/eleição de órgãos regionais abrangendo as ilhas:

Sal;

Boa Vista.

Esta informação deve ser preservada como elemento da história institucional, mas a atual configuração regional necessita de atualização para efeitos de publicação no novo portal.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) ADMINISTRAÇÃO DA OACV

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O texto institucional apresenta a Ordem como uma organização dotada de uma estrutura administrativa responsável por:

coordenar a atividade institucional;

atender às solicitações dos advogados;

responder às solicitações de entidades públicas;

responder às solicitações de entidades privadas;

apoiar o funcionamento dos órgãos da Ordem;

acompanhar processos administrativos e profissionais;

apoiar a assistência judiciária.

O portal caracteriza essa administração como uma estrutura vocacionada para garantir eficácia na relação entre a Ordem, os seus membros e outras instituições.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) HISTÓRICO DE BASTONÁRIOS

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A página histórica do portal apresenta os seguintes Bastonários:

1.º Mandato - Dra. Lígia Arcângela Lubrino Dias Fonseca

2.º Mandato - Dr. Carlos Alberto Wahnon de Carvalho Veiga

3.º e 4.º Mandatos - Dr. Arnaldo Pina Pereira Silva

5.º Mandato - Dra. Leida Helena Maurício dos Santos

6.º Mandato - Dra. Sofia Helena de Oliveira Lima

7.º Mandato - Dr. Hernâni de Oliveira Soares

Na página histórica, o mandato de Hernâni Soares ainda aparece assinalado como “na página histórica (referência antiga)”, demonstrando que o texto não foi posteriormente atualizado.

Posteriormente, o portal registou a eleição de Júlio César Martins/Júlio Martins Júnior como novo Bastonário da OACV em novembro de 2022.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) ÓRGÃOS NACIONAIS - TRIÉNIO 2022-2025

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A página dos Órgãos Nacionais foi publicada em 4 de janeiro de 2023 e apresenta os órgãos sociais nacionais eleitos para o triénio 2022-2025 .

16.1. Mesa da Assembleia-Geral

Presidente: Dra. Elsa Tavares

Vice-Presidente: Dra. Carlene Monteiro

Vice-Presidente: Dr. Arlindo Tavares

Secretária: Dra. Neusa Évora

Secretário: Tiago Costa

16.2. Bastonário e Conselho Superior

Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior

Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo

Secretária-Geral: Dra. Sheila Pinto Monteiro

Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro

Vogal: Dra. Crisolita Duarte

Suplente: Dr. Diamantino Soares

Suplente: Dra. Djasmin Nobre Ferreira

16.3. Conselho Nacional

Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior

1.º Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo

Vogal: Dra. Sheila Pinto Monteiro

Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro

Vogal: Dra. Crisolita Duarte

Vogal: Dr. Belarmino Lucas

Vogal: Dr. Salvador Varela

Vogal: Dra. Aléxia Pina

Vogal: Dra. Solange Rodrigues

Vogal: Dra. Nathaly Soares

Vogal: Dra. Aicha Monteiro Barry

16.4. Conselho de Deontologia e Disciplina

Presidente: Dra. Carla Monteiro

Vice-Presidente: Dra. Lídia Sancha

Vice-Presidente: Dra. Sofia Dupret Fonseca

Vogal: Dra. Vânia Cunha Spínola

Vogal: Dr. Keita Monteiro

Vogal: Dra. Guilhermina Pina Araújo

Vogal/Cidadão: Dr. Henrique Vera Cruz

Vogal/Cidadã: Dra. Orlanda Ferreira

Vogal/Cidadão: Dr. Manuel Brito Semedo.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=425&id=124&option=com_content&view=article)

Profissão e documentação SOLICITADORES

Contexto do registo Página oficial publicada em 05/01/2023 e atualizada em 18/12/2024. A data corresponde ao arquivo; confirme a inscrição atual com a OACV.

A página:

Solicitadores com inscrição válida e em vigor

foi publicada em 5 de janeiro de 2023 .

A última atualização indicada é:

18-12-2024.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=426&id=125&option=com_content&view=article) REGIME DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O portal disponibiliza o diploma que estabelece o Regime das Sociedades de Advogados .

Entre as matérias reguladas encontram-se:

constituição das sociedades;

contrato de sociedade;

capital e participações;

participações de indústria;

denominação social;

escritórios;

registo;

responsabilidade;

sócios;

advogados associados;

advogados estagiários;

alterações societárias;

exclusão e exoneração;

cessão e amortização de participações;

registo das alterações na OACV.

A denominação deve identificar os sócios nos termos estabelecidos legalmente, conter a expressão “sociedade de advogados” e indicar o regime de responsabilidade através das siglas:

RI - Responsabilidade Ilimitada

RL - Responsabilidade Limitada .

O contrato de sociedade está sujeito a registo junto do Conselho Superior da OACV , que verifica a respetiva legalidade e conformidade deontológica.

Também ficam sujeitos a registo na Ordem, entre outros:

cessão de participações;

amortização;

extinção;

exoneração;

exclusão de sócios;

identificação dos advogados associados;

identificação dos advogados estagiários que exercem atividade na sociedade.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/legislacao/rsda.pdf) JURISTAS DE RECONHECIDO MÉRITO, MESTRES E DOUTORES EM DIREITO

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O portal disponibiliza um regulamento específico relativo à inscrição de:

juristas de reconhecido mérito;

mestres em Direito;

doutores em Direito.

O regulamento prevê duas possibilidades:

inscrição para exercício de consulta jurídica ;

inscrição para exercício pleno da advocacia , nos casos e condições legalmente previstos.

Para determinados candidatos é exigida a realização de um exame de aptidão , destinado a avaliar:

experiência profissional;

conhecimento das regras deontológicas;

capacidade para o exercício das funções pretendidas.

O requerimento é dirigido ao Bastonário e pode ser entregue na sede ou nas estruturas regionais da Ordem.

Deve conter, entre outros elementos:

nome;

identificação;

domicílio;

residência habitual;

cargos exercidos;

atividades desenvolvidas;

telefone;

endereço de correio eletrónico.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/legislacao/RegInscrMestresDoutMerito.pdf) CNEF - COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A sigla CNEF corresponde a:

Comissão Nacional de Estágio e Formação.

O portal disponibiliza uma página dedicada à:

Deliberação n.º 10/2019

A Comissão, reunida em sessão ordinária de 5 de dezembro de 2019 , deliberou:

fixar o período de inscrição para o Estágio de 2020 entre 6 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020 ;

estabelecer o início do Estágio de 2020 em 17 de fevereiro de 2020 ;

fixar o término do primeiro período em 17 de junho de 2020 .

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=279&id=25&option=com_content&view=article) DELIBERAÇÕES DA CNEF DE 2021

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A secção de Comunicados apresenta:

Deliberação n.º 6/2021 ### Deliberação n.º 7/2021

A informação explica que cabe à CNEF, de acordo com o Regulamento de Estágio, deliberar sobre as datas de realização das avaliações.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=157&id=12&layout=blog&option=com_content&view=category) PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Contexto do registo O PDF encontrado tem o título «Projeto de Regulamento», datado de 27/08/2020. O resumo do Documento Mestre deve ser lido neste contexto; aprovação final e vigência atual não confirmadas.

O portal disponibiliza regulamentação relacionada com a prevenção do:

branqueamento de capitais;

financiamento do terrorismo.

A regulamentação contempla procedimentos de:

identificação;

diligência;

comunicação;

análise de operações;

relacionamento com o Ministério Público;

relacionamento com a Unidade de Informação Financeira - UIF;

confidencialidade;

arquivo;

formação.

É prevista a existência de um mecanismo de apoio institucional e intervenção do Bastonário na apreciação de comunicações.

O regulamento determina igualmente que a Ordem assegure formação contínua e atualizada aos advogados nesta matéria.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/Prbc_1.pdf) TAXAS E EMOLUMENTOS

Contexto do registo PROPOSTA DE 2020 - NÃO É UMA TABELA DE PREÇOS ATUAL. A fonte é um projeto apresentado para apreciação da Assembleia-Geral em 25/09/2020. Aprovação e valores atuais não confirmados. Valores abaixo transcritos do Documento Mestre, em CVE.

Foi localizado um documento com valores relativos a diferentes atos e serviços da Ordem.

Entre os valores identificados para Sociedades de Advogados encontram-se:

aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão - 25.000$00

inscrição de Sociedade de Advogados - 25.000$00

comunicação de alterações ao pacto social, exceto alteração da sede - 15.000$00

outras comunicações - 15.000$00

registo de exclusão de sócio profissional - 15.000$00

inscrição de organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da CEDEAO - 50.000$00 .

Serviços de Biblioteca

O documento inclui igualmente:

fotocópias/impressões;

impressões a cores;

digitalização;

download;

encadernações;

empréstimo domiciliário.

Entre os valores visíveis encontram-se:

impressões a cores - 30$00

digitalização - 40$00 por página

download - 20$00 por página

encadernação - 500$00

caução de empréstimo domiciliário para utilizadores externos - 2.000$00 .

Serviços Informáticos

Para pedidos de envio de e-mails:

envio para todos os advogados - 20.000$00

envio para universo específico - 30.000$00

adicional de urgência, no prazo de 24 horas - 10.000$00 .

Nota: estes valores devem ser validados antes de serem considerados atuais.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/phocagallery/PDF/Prte_2020.pdf) PUBLICAÇÕES

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O menu oficial contém a categoria:

Publicações.

A estrutura recuperada não apresenta atualmente um índice textual integral e autónomo de todas as publicações.

Para migração integral será necessário cruzar:

documentos disponíveis no servidor;

PDF;

arquivos antigos do Joomla;

publicações incluídas em notícias;

documentos associados a eventos;

conteúdos institucionais.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação.

Referência específica do original por recuperar. Conteúdo conservado como registo do documento fornecido.

Cooperação e assistência judiciária ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A Assistência Judiciária constitui uma das matérias institucionais de maior presença transversal no portal.

A OACV refere a existência de protocolos celebrados com o Ministério da Justiça no âmbito da assistência judiciária.

Segundo a apresentação histórica, a instituição dispunha de um gabinete de consultoria jurídica dedicado a esta matéria, dirigido por um advogado.

O portal refere igualmente que a OACV recebia financiamento público destinado ao funcionamento e que, desde janeiro de 2005 , mantinha um protocolo com o Ministério da Justiça relacionado com o pagamento:

de honorários;

de despesas associadas à assistência judiciária;

de serviços prestados em todo o território nacional.

A Ordem apresentava contas ao Ministério da Justiça relativamente à utilização desses recursos.

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/index.php?Itemid=162&catid=9&id=15&option=com_content&view=article) PLATAFORMA eSAJ

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A Circular n.º 1/2021 informa os advogados e advogados estagiários de que os registos referentes à prestação de Assistência Judiciária devem ser efetuados através da plataforma digital:

eSAJ

A circular fundamenta este procedimento no:

Regulamento da Assistência Judiciária aprovado pelo Conselho Superior em 16 de setembro de 2015 ;

Portaria n.º 33/2019, de 19 de setembro .

Origem da transcrição: Documento Mestre de Conteúdos da OACV, fornecido para consolidação. Consultar a referência no portal oficial ↗(https://www.oacv.cv/images/PDF/circular_1_21.pdf) RELAÇÕES E PARCERIAS INSTITUCIONAIS

Contexto do registo Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.